Foi publicado no Diário oficial da União de 19/12/2018 o Convênio de ICMS número 142 de 2018, dispondo sobre o regime de Substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS. O Novo convênio revoga o convênio nº 52 de 2017, que já vinha enfrentando questionamento de diversas cláusulas por meio da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5866, trazendo assim um pouco de conforto aos contribuintes. Uma das principais alterações foi em relação ao cálculo do Diferencial de Alíquota, trazendo o cálculo de forma mais simples e menos onerosa ao contribuinte.
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