Após trabalhar seis anos em uma construtora, dois deles como estagiária, a empregada procurou na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo de emprego referente aos anos em que manteve contrato de estágio. Ela alegou ter trabalhado além das horas previstas no contrato de estágio, realizando as mesmas atividades que seus colegas de carteira assinada.
A empresa não conseguiu comprovar que a situação fática fosse distinta daquela narrada pela reclamante, enquanto as testemunhas da autora confirmaram o labor extraordinário.
A decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou, por unanimidade, esse aspecto da sentença do juiz Carlos Ernesto Maranhão Busatto, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
Conforme o relator, o estágio tem por objetivo servir de complementação à formação profissional do aluno, oferecendo uma vivência prática do mercado de trabalho enquanto ele realiza seus estudos. “Demonstrando a prova oral e documental que o contrato de estágio foi desvirtuado, impõe-se a sua nulidade e o reconhecimento do vínculo de emprego”, concluiu o relator Rosiul de Freitas Azambuja.
A empregadora recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
FONTE: Tribunal Regional do Trabalho – 4ª Região.