Eu arco com todas as despesas de criação do meu neto. Posso informá-lo como dependente na minha declaração?
Seu neto pode ser considerado seu dependente na declaração desde que ele se enquadre em alguma das situações a seguir:
a) com idade de até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial;
b) com idade de 21 até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. Neste caso, é necessário que o responsável tenha detido a guarda judicial até a idade de 21 anos;
c) de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. A guarda judicial só é exigida para aqueles com idade de até 21 anos.
A condição de não ter arrimo dos pais, por outro lado, é necessária para todas as situações acima.
Sempre tenho informado minha filha de 17 anos como minha dependente, no entanto, desde março de 2018 ela está trabalhando e recebendo seus próprios rendimentos. Posso ainda deduzi-la como minha dependente neste ano, além das despesas com instrução que tive com ela até quando começou a trabalhar?
Se a sua filha apresentar declaração em separado da sua, ela é quem deverá informar os rendimentos recebidos e as despesas com instrução efetivamente pagas por ela. Porém, você ainda poderá considerá-la como sua dependente, no entanto, deverá incluir em sua declaração os rendimentos por ela recebidos, bem como as despesas pagas por você e por ela com instrução, até o limite de R$ 3.561,50.
Fonte: Diário do Comércio