MEDIDA PROVISÓRIA 936/2020
– A Medida Provisória 936/2020 instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;
– O mecanismo econômico consiste basicamente na possibilidade de redução de jornada e salário e suspenção dos contratos por período de 90 e 60 dias respectivamente;
– O custo financeiro foi dividido entre o Estado, as Empresas e os Trabalhadores, onde:
a) O Estado assume uma parcela dos salários reduzidos ou suspensos – benefício emergencial;
b) As Empresas com manutenção de jornada mínima de horas e ajuda compensatória em caso de suspensão dos contratos (faturamento maior que 4,8 milhões por ano);
c) Os Trabalhadores mediante redução em sua remuneração mensal.

– Conforme se pode observar as menores faixas salariais sofrem uma perda menor, isto decorre da proximidade destes salários com as regras de cálculo do Benefício Emergencial;
– Importante salientar que em quaisquer das modalidades a Empresa poderá acordar uma “ajuda compensatória” como complemento ou para minimizar as perdas de remuneração;
– A ajuda compensatória, em qualquer caso, esta isenta de encargos sociais, tributários e não são considerados salários para efeitos trabalhistas.
A tabela foi elaborada pela equipe trabalhista e fiscal da CMMR Advogados, que permanece a disposição para esclarecimentos e acessória para projeção dos efeitos financeiros, fiscais e trabalhistas.