Foi publicado no D.O.U desta terça-feira,14/07, o Decreto nº 10.422/20, que estabelece novos prazos de prorrogação dos acordos de redução proporcional de jornada e de salário, de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais que trata a Lei nº 14.020/20 (antiga MP nº 936).
Segundo a nova norma, o prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário fica acrescido de 30 dias, de modo a completar o total de 120 dias.
O prazo máximo para celebrar acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho fica acrescido de 60 dias, de modo a completar o total de 120 dias.
O texto esclarece ainda que a suspensão do contrato de trabalho poderá ser feita de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não se exceda o prazo máximo de 120 dias.
No mais, o Decreto determina ainda que a concessão e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e do benefício emergencial mensal de que tratam, respectivamente, os art. 5º e art. 18 da Lei nº 14.020/20, observadas as prorrogações de prazo previstas neste decreto, ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias.
A íntegra pode ser encontrada em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10422.htm
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