De maneira inédita, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar se a isenção de Cofins concedida a associações sem fins lucrativos também envolve verbas recebidas a título de patrocínio de eventos. Prevista na Medida Provisória 2.158/2001, a isenção se destina às receitas relativas às atividades próprias das associações sem fins lucrativos.
Apesar de a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não informar estimativa de impacto fiscal, o precedente pode influenciar processos de associações sem fins lucrativos de vários setores, como educação, saúde, esportes e religião. A Fazenda avalia que o patrocínio configura venda de espaço para publicidade.
Os ministros julgam a controvérsia no REsp 1.668.390, em que o próprio procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano, fez sustentação oral. Pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT) falou o tributarista Ricardo Mariz de Oliveira.
O relator do processo, ministro Francisco Falcão, votou para manter a cobrança de Cofins. Logo em seguida o julgamento foi suspenso por um pedido de vista.
Fonte: E- AUDITORIA